O QUE É E COMO FUNCIONA O FGC (FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO)?

Primeiramente é essencial, para todos os investidores do mercado financeiro, garantir a proteção de parte da carteira contra a volatilidade do mercado. Nesta busca pela proteção, os investidores que priorizam a diminuição dos riscos investem em renda fixa — especialmente as que são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A princípio, o Fundo Garantidor de Crédito tem o objetivo de preservar o investidor no caso de eventuais riscos que as instituições financeiras possam trazer para o seu patrimônio.

O que é o Fundo Garantidor de Crédito, o FGC?

É uma instituição privada, sem fins lucrativos, cujo objetivo é garantir ao investidor os valores depositados no caso de falência das instituições financeiras. O Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, foi criado em 1995. Devido à crescente preocupação do público e das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro.

Com o tempo e sua evolução, o fundo passou a oferecer coberturas maiores para investidores. Em sua fundação, em 1995, o respaldo limitava-se a R$ 20 mil por investidor. Desde 2013, esse limite está fixado em R$ 250 mil por CPF e Emissor.

O Banco Central determina que bancos, financeiras, associações de poupança e empréstimo, bancos de desenvolvimento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito, financiamento e investimento, entre outros, participem desse fundo. Isso ocorre através de contribuições mensais feitas por essas instituições. Dessa forma, são esses depósitos que asseguram ao investidor a devolução dos recursos quando for o caso.

Portanto, quando uma instituição financeira associada ao FGC enfrenta problemas, o fundo age para garantir segurança aos depositantes daquela instituição.

Atualmente, o fundo cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por grupo financeiro, limitado a um teto de 1 milhão a cada 4 anos.

Quais os tipos de operações financeiras são cobertas pelo FGC?

  • CDB – Certificado de Depósito Bancário
  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
  • LC – Letra de Câmbio
  • RDB – Recibo de Depósito Bancário
  • LI – Letra Imobiliária
  • LH – Letra Hipotecária

Do mesmo modo, ele também garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Contudo, o FGC não protege aplicações em fundos de investimento; VGBL; PGBL; Letras Imobiliárias (LI); Letras Imobiliárias Garantidas (LIG); debêntures; ações; títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.

Dessa forma, é essencial para o investidor ter parte da carteira de investimentos cobertas pelo benefício do FGC como parte da estratégia da gestão de riscos. Conte sempre com a Aliá Investimentos para apoiá-lo nesta jornada da construção do patrimônio.

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