Possíveis mudanças na tributação das entidades offshores

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL 3.489/21) que pode alterar as regras de tributação de entidades offshore. O texto do projeto menciona que “entidades” offshore podem ser “pessoas jurídicas – PICs” ou “entidades não personificadas” nas quais a pessoa física:

(i) seja titular de direitos que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria de seus administradores; ou

(ii) possua mais de cinquenta por cento de participação no capital social, ou equivalente, nos direitos à percepção de seus lucros ou ao recebimento de seus ativos na hipótese de sua liquidação.

Como possíveis mudanças, a tributação dos lucros das entidades (i) localizadas em jurisdições com tributação favorecida e/ou (ii) beneficiárias de regime fiscal privilegiado poderá ficar sujeita ao pagamento do Imposto de Renda, tão logo apurado o balanço patrimonial da empresa – ainda que não distribuídos para a pessoa física.

Tramitação: O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Além disso, ainda precisa ser aprovado em plenário por ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Posteriormente, segue para sanção ou veto presidencial.

Em caso de dúvidas, fale com o seu advogado.

*Este material tem finalidade meramente informativa e não configura consultoria legal, contábil ou tributária.

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